
Artigo
Beirigo, Giovani
Autuação Fiscal | Recebi um Auto de Infração: O Que Fazer Agora?
Chegou a notificação. Um auto de infração da Receita Federal, da Secretaria da Fazenda do estado, ou da prefeitura. Está escrito que a sua empresa deve um valor que pode ser assustador — com multa, juros e correção monetária.
A primeira reação costuma ser pânico. A segunda, às vezes, é pior: ignorar.
Nenhuma das duas ajuda. O que ajuda é entender o que você tem nas mãos e o que fazer nos próximos dias.
O Que é um Auto de Infração?
É um ato administrativo pelo qual o Fisco — federal, estadual ou municipal — notifica formalmente uma empresa ou pessoa de que identificou uma irregularidade tributária e está cobrando os valores que considera devidos, mais multas e juros.
Não é uma condenação definitiva. É o início de um processo. E nesse processo, você tem direitos — inclusive o de contestar, provar que está certo e reverter a cobrança.
O problema é que esses direitos têm prazo. E prazo perdido em matéria tributária raramente tem volta.
Qual é o Prazo Para Agir?
Depende da esfera tributária:
Federal (Receita Federal): o prazo para impugnar o auto de infração na esfera administrativa é geralmente de 30 dias a contar da notificação.
Estadual (ICMS): os prazos variam por estado, mas costumam ser de 30 dias.
Municipal (ISS, IPTU): os prazos variam por município, geralmente entre 15 e 30 dias.
Passado o prazo sem manifestação, o débito é inscrito em dívida ativa e o caminho fica muito mais estreito e caro.
Toda Autuação é Válida? Não.
Essa é a informação mais importante deste texto: autuações fiscais têm erros. Muitos erros.
O Fisco erra na identificação dos fatos, na aplicação da alíquota, no cálculo da base de cálculo, na interpretação da lei. Erros formais também podem invalidar o auto.
Além disso, o Fisco frequentemente aplica a interpretação mais favorável aos cofres públicos em situações que a lei não é clara. Nesses casos, há margem para discussão legítima — tanto na esfera administrativa quanto no Judiciário.
Aceitar a autuação sem questionar é, muitas vezes, pagar uma conta que não é sua.
Quais São As Opções Depois de Uma Autuação?
Impugnação Administrativa
Antes de qualquer coisa, é possível — e recomendável — contestar o auto na própria esfera administrativa. Isso significa apresentar uma impugnação ao órgão que autuou, demonstrando por que o lançamento é indevido, incorreto ou excessivo.
A vantagem da via administrativa: os débitos ficam suspensos durante o processo, sem necessidade de garantia. Isso preserva o caixa da empresa.
Recurso Administrativo
Se a impugnação for negada no primeiro nível, há possibilidade de recorrer para instâncias superiores (CARF, no âmbito federal; câmaras de julgamento estaduais). Esses recursos podem levar anos — o que não é necessariamente ruim, especialmente se a empresa ganha com a postergação da exigência.
Pagamento com Parcelamento ou Desconto (REFIS e Programas de Regularização)
Periodicamente, o governo federal e os estados lançam programas de regularização de débitos com descontos em multas e juros. Em alguns casos, parcelar e aproveitar um desses programas é mais inteligente do que litigar por anos.
A escolha entre contestar e transacionar depende de uma análise técnica rigorosa: qual é a tese jurídica? Qual a chance de êxito? Qual o custo do litígio versus o desconto disponível?
Ação Judicial
Nos casos em que a tese jurídica é sólida e a via administrativa foi esgotada (ou é ineficiente), o Judiciário é o caminho. Mandado de segurança, ação anulatória de débito fiscal, embargos à execução fiscal — cada situação pede o instrumento correto.
Quanto Custa Não Contestar?
A multa de ofício nas autuações federais é, em regra, de 75% sobre o valor do imposto. Nos casos de sonegação caracterizada, pode chegar a 150%. Sobre isso ainda incidem juros pela taxa SELIC.
Um débito de R$ 200 mil em imposto pode chegar a R$ 500 mil com multa e juros. Contestar com fundamento pode reduzir esse passivo para zero — ou para um valor muito menor.
Como o BBM Atua na Defesa em Autuações Fiscais?
O BBM atua na defesa tributária desde a análise do auto de infração até o encerramento do processo — seja pela via administrativa, seja pelo Judiciário.
O primeiro passo é sempre o diagnóstico: entender o que o Fisco alegou, identificar os erros jurídicos e fáticos, avaliar a força da tese defensiva e definir a estratégia mais eficiente para o caso.
Não existe receita pronta. Cada autuação tem suas particularidades. O que existe é método, técnica e experiência.
Recebeu uma Notificação Fiscal? Não Espere.
O prazo corre independente de você. Agir rápido pode fazer a diferença entre uma defesa sólida e uma corrida contra o tempo.
Fale com o BBM pelo WhatsApp: +55 43 99114-7450
Envie os documentos que você recebeu e vamos analisar juntos o que pode ser feito.
BBM Advogados — Conectando o Direito a Resultados.
Londrina | Apucarana | São Paulo





