Quais informações a sua empresa precisa ter acesso acerca da monitoração do Pix?
A monitoração do Pix consiste em uma ampliação da fiscalização, exercida pela Receita Federal, sobre transações financeiras que, no caso de pessoas jurídicas, ultrapassem R$ 15 mil mensais.
O aprimoramento do controle das operações financeiras foi introduzido pela Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, com o objetivo de, em um primeiro momento, identificar possíveis casos de evasão fiscal e verificar a veracidade das informações tributárias prestadas pelos contribuintes.
A implementação das novas regras para o monitoramento das transações financeiras – abrangendo, inclusive, gastos com cartões de crédito, TED, DOC, saques ou depósitos em dinheiro – não resultará na criação de novos impostos ou tributos. Trata-se, tão somente, da disponibilização de mais dados, que serão enviados semestralmente pelas chamadas “instituições de pagamento”, como varejistas de grande porte e bancos virtuais.
As empresas que estiverem em conformidade com as regras estabelecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro – incluindo o regime tributário adotado e a compatibilidade entre a declaração de receitas e as transações realizadas – não serão impactadas pelas mudanças no controle fiscal.
Uma assessoria jurídica especializada pode auxiliar tanto pequenas quanto grandes empresas a evitar as implicações jurídicas e administrativas dessa nova etapa de fiscalização. Entre as possíveis consequências estão multas por omissão de informações, responsabilização penal e até mesmo a desclassificação em licitações públicas.
Mantenha-se atualizado sobre as mudanças normativas e conte com o BBM Advogados para esclarecimentos e suporte!