Novo contrato de investimento para Startups avança no Brasil

Novo Contrato de Investimento para Startups Avança no Brasil

No último dia 10 de abril de 2024, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 252/2023, que propõe uma significativa alteração no Marco Legal das Startups, Lei Complementar nº 182/2021. O projeto visa introduzir um novo modelo de contrato de investimento conhecido como Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), inspirado pelo modelo internacional Simple Agreement for Future Equity (SAFE).

O novo modelo de contrato, em breve futuro sob análise da Câmara dos Deputados, promete não se caracterizar como uma dívida para as startups e minimizar o risco para os investidores que não desejam deter participação societária imediata em empresas nascentes. A Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (ABVCAP) já manifestou apoio ao PLP, destacando que o CICC deverá criar um ambiente mais seguro e propício para investimentos em startups, reduzindo custos de transação e aumentando a segurança jurídica no mercado.

Dr. Giovani Beirigo, sócio do Baum, Beirigo & Milani Advogados e especialista em Direito Societário, avalia que o CICC é uma inovação bem-vinda no mercado brasileiro, oferecendo uma alternativa de contrato que alinha os interesses de investidores e startups. “O novo modelo opode conferir maior segurança tributária, estratégica e operacional aos investimentos, algo que é crucial para o desenvolvimento do ecossistema de inovação no Brasil,” comenta Dr. Beirigo.

Os ajustes sugeridos pelo Senado também incluem a não atualização do valor do CICC e a ausência de juros ou outras remunerações, com ganhos de capital sendo reconhecidos apenas na alienação do CICC ou das participações societárias correspondentes. Estes ajustes visam simplificar o tratamento contábil e tributário, facilitando a aplicação prática do contrato no mercado brasileiro.

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